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Isenção no IR em caso de doenças

30/01/2024

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O que fazer caso o associado da Apabam esteja com alguma doença que permite a isenção de cobrança de Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria e devolução do que já foi cobrado?

O primeiro passo que o associado(a) deve tomar é obter uma declaração do seu médico detalhando a doença, se possível com o CID (Código Internacional de Doença) e Laudo Laboratorial ou de Imagem (biopsia, ressonância, ou outro exame feito em laboratório ou clínica), informando qual é a doença. No caso de exame por biopsia, deve ser obtida a declaração do laboratório, clinica ou centro de diagnóstico, especificando a data da coleta do material e a data do diagnóstico.

Em seguida, o interessado deve se certificar se a doença diagnosticada consta da lista das doenças passíveis de isenção, disponível no endereço a seguir: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda

Se o médico for de algum serviço público, posto de saúde, INSS ou esteja atuando em órgãos públicos, ele mesmo emitirá o laudo pericial.

Caso o seu médico não ocupe cargo público ou esteja atendendo de forma privada (convênio, seguro saúde, hospital particular, etc), é necessário que seja emitido um laudo pericial emitido por médico em serviço público.

Para esta emissão, com o resultado da biópsia ou dos exames e a declaração do médico particular, o associado(a) deverá ir a um posto de atendimento do SUS ou agendar no INSS (apesar de bem mais demorado) para receber o laudo pericial público. O laudo poderá ser solicitado de forma on-line, no endereço eletrônico mencionado acima.

- O médico do SUS ou INSS emitirá ao associado (a) um “laudo pericial” que informará a data de início da enfermidade (normalmente a mesma data do resultado da biópsia);

- Com o laudo pericial em mãos pelo médico do posto de Saúde ou do INSS (modelo no link), deverá tirar cópias autenticadas do laudo pericial, pois ao longo do processo, vai ser preciso apresentá-lo.

Processo para solicitar a paralização do desconto do Imposto de Renda na fonte para os proventos de aposentadoria:

Cabe ao associado(a):

. Iniciar processo administrativo para deixar de descontar na fonte o Imposto de Renda sobre as aposentadorias que recebe (Exemplo: Fundo Apaba e/ou INSS).

a) Fundo de Pensão APABA: Deverá encaminhar uma das cópias do Laudo Pericial para o Fundo de Pensão APABA, através do e-mail documentoconcessao@bradescoseguros.com.br, solicitando o ajuste no cadastro do associado Apabam;

b) INSS: Encaminhar cópia do laudo pericial para o INSS, solicitando o ajuste no cadastro do INSS.

Não será necessário este último item se o laudo pericial for emitido por junta do INSS.

Importante
: Este processo apenas deixará de descontar o Imposto de Renda na fonte sobre os proventos de aposentadoria e não garante a devolução de valores pagos anteriormente, nem evitará que as declarações caiam na malha fina.

Processos para solicitar a devolução de valores pagos a mais no Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria.

O associado poderá solicitar a devolução dos valores pagos de Imposto de Renda (IR) desde a data de início mencionada no laudo pericial (quando detectada a doença).

Para isto, deve preencher uma declaração retificadora para cada ano desde a data de início da isenção, e apenas sobre os proventos da aposentadoria. Os demais proventos (salários, alugueres, etc.) não tem isenção a não ser que a doença também tenha isenção para outros proventos.

OBS: Só podem ser solicitadas devoluções dos 5 (cinco) últimos exercícios. Para tanto, cabe ao associado fazer uma Declaração Retificadora para cada ano solicitado.

Para fazer a Declaração de Imposto de Renda Retificadora, o processo é bem simples:

No espaço de “valores recebidos de Pessoa Jurídica (PJ)”, elimine os valores de aposentadoria de cada uma das fontes informadas (Não esquecer que outros proventos não tem isenção).

Para cada fonte pagadora de proventos de aposentadoria, inclua uma informação no espaço de rendimentos isentos, “proventos de aposentadoria recebidos por portadores de doenças graves”, fornecendo todos os dados de cada fonte (CNPJ, nome, valores recebidos, contribuição da previdência, valores retidos na fonte, valores de 13º salário, etc).

Em síntese as mesmas informações que constavam nos rendimentos pagos por Pessoa Jurídica.

Na declaração retificadora do ano de inicio da isenção há a necessidade de ajustar os valores proporcionalmente ao período de isenção. Exemplo: a isenção iniciou em julho de 2019. Para a Declaração Retificadora de 2020, ano base 2019, os valores de proventos de aposentadoria devem ser listados 50% (proporção de 6 meses de isenção e 6 meses sem isenção) como rendimento recebidos de Pessoa Jurídica e 50% como isentos de Imposto de Renda. Para cada ano que teve devolução, basta a Declaração retificadora.

Para cada ano que, na declaração de ajuste, teve um imposto a pagar (DARF), após fazer a retificadora, deve fazer um PER-DCOMP.

Se tiver pago imposto por DARF, um PER-DCOMP. Para isto siga as instruções no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais.

Tempo para a Receita Federal devolver o valor


Em média leva de 1 a 2 anos para o associado receber a devolução do valor (quando aprovado o processo todo). Os valores da Declaração retificadora e da PER-DCOMP são pagos separadamente.

Contratação de Advogado ou Contador

Não é necessário contratar advogado ou contador para fazer este processo. Entretanto, há no mercado escritórios de Advocacia e Contabilidade que podem fazer e/ou ajudar o associado no processo. Como a comissão cobrada é razoavelmente alta, é recomendável se utilizar destes serviços apenas após o INSS ou a Receita não aceitarem o laudo pericial.

Onde encontrar a lei que permite a suspensão do desconto na fonte e devolução de Imposto de Renda (caso de doenças)?

Consultar no endereço eletrônico a seguir: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda

Relação de doenças que isentam o Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria.


Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda#quem-pode-utilizar-este-servico

A lista de doença que permitem este procedimento é constantemente atualizada. Recomenda-se que quando for fazer este processo, que se faça a consulta no site do governo.

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