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Cuidados nas compras pela internet
18/10/2011

A coordenadora Claudia Silvano salienta que o consumidor deve dar preferência a lojas conhecidas, que possuam o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), forneçam um endereço e telefone de contato. Sites que só apresentam uma caixa postal, sem qualquer outro dado, devem ser evitados. “A busca de informações e opiniões de consumidores na internet”, comenta,“é uma ferramenta muito útil para saber se outras pessoas tiveram problemas com a empresa em que o consumidor quer adquirir o seu produto. Também é preciso estar ciente que ofertas atraentes, que induzem à compra com valores muito abaixo do mercado, devem ser analisadas com o maior cuidado, evitando-se, assim, uma possível fraude”.
Outra orientação refere-se à segurança das páginas na internet. “É preciso verificar se o site é seguro, ter o antivírus sempre atualizado e não clicar em links que, embora possam apresentar preços atraentes, são desconhecidos”. Ela destaca que a responsabilidade da segurança da operação é da empresa que oferece o produto e do provedor.
Receios
Um dos maiores receios dos consumidores quanto às compras pela internet é o roubo de suas informações pessoais, como o número da conta e a senha do cartão, por hackers. Para evitar que isso aconteça, o alerta é para que o consumidor verifique se o site tem o certificado de segurança que normalmente é visualizado por um selo no pé da página, porém, não há um padrão de visualização. Os sistemas de segurança transformam em símbolos as informações disponibilizadas pelo consumidor, truncado-as, o que dificulta a ação de hackers. O Procon-PR esclarece que a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento, além do cartão de crédito.
Outra preocupação do consumidor diz respeito à não entrega do produto e que pode ter como causa problemas de logística do fornecedor ou fraudes que podem fazer com que o produto não seja entregue ou que chegue com defeito ou até mesmo substituído, por exemplo, por uma pedra. Para evitar este tipo de situação, a recomendação também é conferir todos os dados da empresa e buscar informações com pessoas que já tenham adquirido produtos no mesmo fornecedor.
Troca
Antes de realizar a compra online, é conveniente que o consumidor conheça a política de trocas do fornecedor: prazo de troca, caso o produto apresente ou venha com defeito, e se as despesas da remessa são pagas pelo fornecedor.
A Coordenadora lembra que o Código de Defesa do Consumidor dá um prazo de arrependimento de sete dias, a partir do recebimento do produto, para as compras realizadas fora de uma loja física, ou seja, o consumidor que adquiriu um produto ou serviço pela internet pode desistir neste período. O cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada.
Fonte: Procon



